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CAMDESP

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Da Origem

Independente da sua crença, precisamos aludir que a nomeação de um terceiro para colocar fim a um conflito já era de registro nas escrituras sagradas. Em uma passagem bíblica narrada por Mateus, precisamente do capítulo 18:15 a 20, menciona como se deve lidar com os embates.

Do Conceito

A Arbitragem, a Mediação e a Conciliação são métodos para resoluções de conflitos, onde há a intervenção de uma terceira pessoa para ajudar a compor um acordo ou decidir por elas.

Da Câmara e sua Legalidade

A alta demanda de processos judiciais exala a necessidade de meios alternativos para desafogar a máquina judiciária. Amparada pela Lei Federal nº 9.307 de 1996, atualizada pela 13.129/2015, que trata sobre a Arbitragem e pela Lei Federal nº 13.140/2015 que discursa da Mediação, a CAMDESP surge como uma alternativa para solucionar conflitos na fase pré-processual. No entanto precisamos enfatizar que são atos voluntários, salvo convenção de arbitragem, e que recaem sobre o direito patrimonial disponível.

Fase pré-processual é aquela que antecede a distribuição de ação judicial e no tocante ao direito patrimonial disponível, este pode ser definido como aquele que possui expressão econômica e de que as partes podem livremente dispor, sem que haja norma de caráter cogente, visando resguardar os interesses da coletividade.

Muitas dúvidas são construídas pela falta de conhecimento da legislação. O nascer de meios alternativos, inclusive, é previsto em nossa Carta Magna, conhecida como Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII que enaltece o princípio da duração razoável do processo e da celeridade.

É de suma importância ressaltar não apenas a previsão legal, mas que há consequências das obrigações ora assumidas através de seus atos. As Câmaras de Arbitragem e Mediação são consideradas auxiliares da justiça e concebidas por legislação própria. A previsão no ordenamento jurídico solidifica a importância do papel que desempenha perante ao judiciário e na sociedade.

Para poder responder as principais questões levantadas sobre a eficácia dos instrumentos elaborados por uma câmara, primeiramente precisamos esclarecer a conduta de cada modalidade, arbitragem e mediação, diante de um conflito.

Na mediação, os mediadores/conciliadores tem como objetivo pacificar um conflito através da autocomposição de um acordo. Na arbitragem, os árbitros nomeados pela Convenção de Arbitragem, tem como meta proferir uma decisão que coloque fim ao conflito.

Posto isso, podemos afirmar que:
Sobre a CAMDESP - Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo
Nossa Missão

Prestar assistência na obtenção de acordos, que poderão construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.
Nossa Visão

Oferecer alternativas para solucionar conflitos para desafogar o judiciário. A Autocomposição é um dos métodos mais eficientes para promover acordos sustentáveis tendo em vista que busca o ponto de equilíbrio entre os interessados.
Nossos Valores

Valorizamos a ética e a transparência como pontos fundamentais para um relacionamento próspero e duradouro. Manter uma equipe capacitada e treinada para atender as mais diversas necessidades é o nosso diferencial.





Principais Solicitações:

• Direito Civil
Contratos | Distratos | Transação | Sucessão

• Comércio Eletrônico
Ajustes de vontades | Disputa de Interesses

• Direito Imobiliário -  Condomínio
Acordos | Gestão de Conflitos
Dispute Board - Comitê de Obras

• Direito do Trabalho
Acordos na fase Pré-Processual





Procedimentos:

• Presencial em São Paulo - Capital
Demais regiões sob consulta

• Online para todo o Território Nacional
Resolução Nº 358 de 12/2020 do CNJ

• Assinatura Digital
Art. 219 do Código Civil
Medida Provisória n⁰ 2.200/2001

• É opcional a presença do Advogado
Desde que seja maior e capaz
A CAMDESP é Inovadora na proposta de ofertar um ambiente agradável sem fugir das formalidades e requisitos estipulados na legislação. Ter fácil acesso ao local da sessão é um outro ponto favorável.

Acreditamos que o ambiente, a localização e o atendimento possuem fortes influências para se ter um diálogo confortável e frutífero.


Motivos para encaminhar uma demanda para a CAMDESP

• Segurança Jurídica
• Celeridade nos Atos
• Meio mais Econômico
• Atendimento Personalizado

O desenvolvimento de cada ato é baseado na necessidade de cada pedido, sustentado por uma legislação e através de ferramentas que possam diminuir o excesso de formalidades exigidas em busca de um direito, proporciona uma economia significativa.

Nos destacamos por ter:

• Sistema Digital Seguro
• Localização de Fácil Acesso
• Atendimento Online - Brasil
• Agenda - Finais de Semana
Travessa Dona Paula, nº 13 - Higienópolis
São Paulo - SP - CEP.: 01239-050
Próximo à estação do Metrô Paulista

Presencial somente através de agendamento

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta-Feira das 09:00 às 17:00 h


GESTOR DE CONFLITOS

Precisamos entender que não vivemos sozinhos e nem todos possuem os mesmos desejos, compartilham das mesmas escolhas e achar o ponto de equilíbrio é essencial para que possamos viver em harmonia. O verdadeiro ganha ganha ocorre quando cada um abre mão de parte do que deseja para que se possa buscar a satisfação plena em pró de seus propósitos.

Gestão de Conflitos para Condomínios, Escolas e Shoppings. Montamos uma base de apoio para que todos possam ter acesso a Segurança Jurídica. Conviver com interesses difusos não é fácil, principalmente quando nos encontramos envolvidos com as questões, é necessário ter uma visão do todo para perceber que pequenos ajustes podem influenciar nos resultados.

Câmara de Arbitragem e Mediação de São Paulo
Projeto
Inclusão Social
CNPJ: 23.408.489/0001-30
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